A corruptocracia no Estado brasileiro

 Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

Etimologicamente, o termo "corrupção" surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. É um meio ilegal de se conseguir algo, sendo considerada grave crime em alguns países. Normalmente, a pratica da corrupção está relacionada com a baixa instrução política da sociedade, que muitas vezes compactua com os sistemas corruptos.

Infelizmente, a corrupção na política pode estar presente em todos os poderes do governo, como o Legislativo, Judiciário e Executivo. No entanto, a corrupção não existe apenas na política, mas também nas relações sociais humanas, como o trabalho, por exemplo, onde isso se torna frequente com aquele velho jargão nacional: “o jeitinho brasileiro de se conseguir as coisas”.

Para que se configure a corrupção, são precisos no mínimo dois atores: o Corruptor e o Corrompido, além do sujeito conivente e o sujeito irresponsável, em alguns casos.

O Corruptor, é aquele que propõe uma ação ilegal para benefício próprio, de amigos ou familiares, sabendo que está infringindo a lei;

O Corrompido, é aquele que aceita a execução da ação ilegal em troca de dinheiro, presentes ou outros serviços que lhe beneficiem. Este indivíduo também sabe que está infringindo a lei;

O Conivente, é o indivíduo que sabe do ato de corrupção, mas não faz nada para evitá-lo, favorecendo o corruptor e o corrompido sem ganhar nada em troca. O sujeito conivente também pode ser atuado e acusado no crime de corrupção, segundo prevê o Artigo 180 da Convenção Federal do Brasil;

O Irresponsável, é alguém que normalmente está subordinado ao corrompido ou corruptor e executa ações ilegais por ordens de seus superiores, sem ao menos saber que esses atos são ilegais. O sujeito irresponsável age mais por amizade do que por profissionalismo;

A corrupção ainda pode significar o desvirtuamento e a devassidão de hábitos e costumes, tornando-os imorais ou antiéticos, por exemplo.

No Brasil, está tramitando um projeto de lei que passa a considerar a corrupção um crime hediondo, conforme previsto no Decreto Federal que regulamenta a Lei nº 12.846/13, que pune os acusados entre 4 a 13 anos de reclusão, sem direito a pagamento de fiança para serem libertados, indultos ou anistia. No entanto, mesmo com leis aparentemente bastante severas para combater a corrupção, o Brasil continua a ser um dos países com grandes escândalos envolvendo desvios de dinheiro público, subornos e demais ações de corruptas.

Um dos casos mais conhecidos casos de corrupção no Brasil foi o chamado Mensalão, que foi denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) diga-se de passagem, também faz parte do quadro corrupto entre os políticos nacionais, como um esquema de pagamentos no valor de R$ 30 mil que eram feitos mensalmente a deputados para favorecer interesses político-partidários.

A Corrupção da Petrobras, é, outro caso, que teve destaque internacional, envolve a acusação de corrupção na empresa estatal de extração de Petróleo brasileira.  Segundo as acusações, vários partidos políticos estariam envolvidos no esquema, entre eles o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Progressista (PP) e o PMDB e muitos outros da base aliada ou não.

A corrupção pode ter caráter de Ativa ou Passiva, sendo a primeira caracterizada quando um indivíduo oferece dinheiro a um funcionário público em troca de benefícios próprios ou de terceiros; já a segunda, fica evidenciada quando um agente público pede dinheiro para alguém, em troca de facilitações para o cidadão.  Veja alguns itens que revelam práticas corruptas:

- Favorecer alguém prejudicando outros, ou, até mesmo desviar recursos de um condomínio;

- Aceitar e solicitar recursos financeiros para obter um determinado serviço público, retirada de multas ou em licitações favorecer determinada empresa;

- Desviar verbas públicas, dinheiro destinado para um fim público e canalizado para as pessoas responsáveis pela obra.

Por infelicidade ou talvez uma triste coincidência, a corrupção é presente (e em maior evidência) em países não democráticos e de terceiro mundo. O uso do cargo ou da posição para obter qualquer tipo de vantagem é denominado de tráfico de influência, como podemos ver claramente em noticiários o que acontece em nosso vizinho país venezuelano.

Toda sociedade corrupta sacrifica a camada pobre, que depende puramente dos serviços públicos, mas fica difícil suprir todas as necessidades sociais (infraestrutura, saúde, educação, previdência etc.) se os recursos são divididos com a área natural de atendimento público e com os traficantes de influência (os corruptos).

Quando o governo não tem transparência em sua administração é mais provável que haja ou que incentive essa prática, não existe país com corrupção zero, embora os países ricos democráticos tenham menos corrupção, porque sua população é mais esclarecida acerca dos seus direitos, sendo assim mais difíceis de enganar.

Atualmente existe uma organização internacional que tem como finalidade desenvolver pesquisas nos países para “medir” o nível de corrupção. A partir da pesquisa é feita uma classificação de acordo com a nota que vai de 0 a 10. Alguns dados revelam que o primeiro lugar com nota 9,7, que corresponde à margem de confiança, é a Finlândia; e o Brasil ocupa 54° com nota 3,9.

Dessa forma, pairam sobre muitas cabeças uma pergunta que não pode calar: como combater a corrupção, dentro do Estado Democrático de Direito?

A crise que vivemos gera oportunidade de mudança, mas isso deve ser feito sem o comprometimento das conquistas dos cidadãos em seus direitos fundamentais. Combater a corrupção é prioridade para o nosso País. Esse crime, odioso especialmente pelos efeitos nefastos sociais e econômicos que gera, precisa ser extirpado. Diante dele, mais uma vez, a esperança da sociedade é depositada na Justiça para fazer com que aqueles que o praticaram sejam condenados à prisão e ao reembolso ao erário público do dinheiro que ilicitamente se apropriaram, e que, acabando com o sentimento de impunidade, seja desestimulada a prática desse delito no futuro.

A resposta da Justiça deve ser rápida, mas sem atropelos a direitos fundamentais, como os: da presunção de inocência, da defesa plena, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição com os recursos a ele inerentes. São princípios básicos em um Estado Democrático de Direito. Independente do crime que é imputado, ou do status daquele que responda ao delito. Desconsiderar ou mitigar esses direitos não produzirá justiça, mas arbitrariedade.

As instituições da Justiça – a OAB, em seguida o Ministério Público e, recentemente, a Associação de Magistrados – procuram contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de combate à corrupção.

A OAB Nacional encaminhou um conjunto de medidas, para as quais contou com a contribuição da OAB de São Paulo. Essas propostas vão da criminalização do uso de caixa 2 por partidos políticos à regulamentação da Lei Anticorrupção. Infelizmente, porém, dentre importantes iniciativas, surgem as de alterações legislativas, justificando a mitigação ou eliminação de direitos fundamentais pela rapidez com que a sociedade teria satisfeito seu desejo por Justiça. A crise que vivemos gera oportunidade de mudança, mas isso deve ser feito sem o comprometimento das conquistas dos cidadãos em seus direitos.

Nossa legislação permite, em casos em que o interesse público se sobrepõe ao privado, prisões provisórias, antes da condenação transitada em julgado. São os casos da prisão temporária, cabível, por exemplo, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (Lei 7.960/89), e da prisão preventiva, quando o acusado, por exemplo, ameaça testemunhas, coage, destrói provas, ou existem fortes indícios de tentar fugir (Art. 312 do CPP). Nenhuma dessas hipóteses, porém, representa antecipação da pena, a que o cidadão estará sujeito apenas quando for condenado em definitivo pela Justiça. A presunção de inocência do acusado se estende até o final do processo, quando o acusado não tem mais possibilidade de recorrer da decisão. Isso é básico em um Estado Democrático de Direito. Se, mesmo com todos os recursos pode acontecer de um inocente ser condenado, imagine se ele pudesse sofrer os efeitos de uma condenação e o próprio Poder Judiciário, em seguida, declarar a sua inocência. Nada conseguiria compensar os dias, meses e até anos que um inocente tivesse privada a sua liberdade, cumprindo por antecipação uma pena por um delito que não cometeu. Nos momentos em que os debates ficam aquecidos e muitas propostas são postas à mesa, deve-se redobrar a atenção e o respeito à nossa Constituição cidadã.

Estamos novamente em meio a um turbilhão de escândalos públicos, o que tem sido uma situação constante desde a época em que éramos uma simples colônia. Como diz o adágio popular vivemos na “Casa da Mãe Joana”. No entanto, a questão da corrupção no Brasil é muito mais profunda. Acredito que apenas uma pequena parte dos casos seja descoberta e venha a público. Imagino que grande parcela fique escondida nas entranhas públicas. Temos a corrupção política, a corrupção de servidores e de cidadãos desonestos.

É nítido que a máquina pública está comprometida. Desde criança escutamos falar sobre a tal da corrupção, agora vemos, todo dia, ao vivo e a cores na TV. Na esfera política houve e há muito apadrinhamento para se obter a dita governabilidade. Não importa os interesses da sociedade, desde que os interesses pessoais e partidários sejam atendidos, com isso vem a briga pela distribuição de cargos públicos, comissionamentos e outras benesses. Isto ocorre em todos os níveis, afinal é preciso acomodar todos os camaradas.

No âmbito administrativo temos um carnaval de queixas, denúncia e escândalos. Somente para citar alguns exemplos: a indústria de multas de trânsito em diversas cidades, desvio de verbas através de falsas ONGs, fiscais corruptos, licitações fraudulentas, entre tantas outras situações que podem preencher um livro.

Se pararmos para pensar, no final das contas, mesmo que inconscientemente, somos nós que financiamos toda essa corrupção. Os corruptos visam o dinheiro público, que em última análise é o seu dinheiro e o meu dinheiro, que disponibilizamos para a manutenção da sociedade.

Na medida em que os recursos destinados a financiar hospitais, escolas, saneamento básico e outras necessidades primárias são desviados, debaixo de nossos narizes, e não tomamos qualquer atitude, também temos nossa parcela de culpa, por uma simples questão de omissão.

Todo mês a arrecadação tributária bate recordes, o governo encosta os contribuintes na parede e suga a maior parcela dos seus recursos e tudo isso para quê? Para vermos que o nosso dinheiro está sendo desviado, utilizado para manter um gigantesco cabide de empregos, manter o inchaço da máquina pública ou aplicado em obras fúteis, enfim, uma grande parcela escoando pelo ralo.

Ao longo dos anos fomos vencidos pelo cansaço, nos tornamos um povo apático a tudo isto. Somos pacíficos, mas não precisamos ser omissos. Em outros países por questões muito menores o povo sai às ruas protestando e cobrando os seus direitos. Temos que limpar a administração dos maus políticos e servidores públicos que mancham nossa imagem, afinal carregamos a pecha de sermos uma sociedade corrupta.

Falta-nos esse poder de mobilização e indignação, afinal quem manda neste país é o povo brasileiro, sua vontade é soberana e cabe aos ocupantes dos cargos públicos nos representar e, sobretudo, nos respeitar.

A situação pode, sim, ser mudada, desde que você e eu nos manifestemos abertamente, pois nossa manifestação, quando multiplicada, gerará a necessária mudança da opinião pública sobre o assunto. Sinta-se à vontade para utilizar ou compartilhar este artigo com seus amigos e colegas, e peça-os para manifestarem também em blogs, twitters e outros meios, enviando cópia para deputados, senadores e outras autoridades. Vamos acabar, vamos dar um basta na CORRUPTOCRACIA!

Pesquisa e edição: Adm. Demerval Galvão – Fonte: Eduardo de Freitas (Geógrafo); Marcos da Costa (Advogado/Presidente OAB/SP); Mauricio Alvarez da Silva (Contabilista);  http://www.significados.com.br/corrupcao/; http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/o-que-corrupcao.htm; http://www.portaltributario.com.br/artigos/corrupcaonobrasil.htm; http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI218355,21048-Combater+a+corrupcao+dentro+do+Estado+Democratico+de+Direito; Imagem: Demerval Galvão – Demerval Galvão quinta-feira, dezembro 10, 2015http://demervalgalvao.blogspot.com.br/