Assédio Moral

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O assédio moral consiste em todo e qualquer ato praticado de forma vexatória e constrangedora, contra um empregado por algum superior hierárquico ou até mesmo por um colega de trabalho.

O assédio pode ser compreendido por gestos, palavras, comportamentos, atitudes que atentam em razão da reiteração, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica do  ser humano.

O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.

Quando verifica-se práticas humilhantes e constantes em face do empregado, configura-se o assédio. Isso pode se dar até mesmo com brincadeiras quando exponha  a vítima ao ridículo, perseguição pessoal ou até mesmo quando o tratamento for mais rígido em comparação com os demais empregados.

 

A constatação de atitudes como essa ensejam na possibilidade de  indenização pelo dano moral decorrente, devendo o empregado apresentar todos os métodos que houver.