Assédio Moral
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- Categoria: Direito em foco
- Publicado: Quarta, 18 Janeiro 2017 00:25
- Escrito por Sarah Araújo
O assédio moral consiste em todo e qualquer ato praticado de forma vexatória e constrangedora, contra um empregado por algum superior hierárquico ou até mesmo por um colega de trabalho.
O assédio pode ser compreendido por gestos, palavras, comportamentos, atitudes que atentam em razão da reiteração, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica do ser humano.
O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.
Quando verifica-se práticas humilhantes e constantes em face do empregado, configura-se o assédio. Isso pode se dar até mesmo com brincadeiras quando exponha a vítima ao ridículo, perseguição pessoal ou até mesmo quando o tratamento for mais rígido em comparação com os demais empregados.
A constatação de atitudes como essa ensejam na possibilidade de indenização pelo dano moral decorrente, devendo o empregado apresentar todos os métodos que houver.